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(DOC. VP 138.3191.3001.0400)

STJ. Seguridade social. Pedido de suspensão de liminar e de sentença. Antecipação dos efeitos da tutela contra o poder público. Direito previdenciário. Inexistência de flagrante ilegitimidade.

«s limitações à concessão de antecipação dos efeitos da tutela, ou mesmo da execução de sentença antes do trânsito em julgado, contra o Poder Público, previstas na Lei 9.494, de 1997, não alcançam os pagamentos devidos aos servidores inativos e pensionistas, na linha da jurisprudência. Agravo regimental não provido.»

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