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(DOC. VP 138.3191.3000.6800)

STJ. Processual. Antecipação de honorários de perito. Exigibilidade de depósito definitivo. Sentença final. Trânsito em julgado. Distribuição dos ônus da sucumbência. Violação aos CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 33.

«1. O depósito dos valores referentes a honorários periciais antecipados pela parte que requereu a perícia é exigível do vencido a partir do trânsito em julgado da decisão final proferida no processo, conforme a teoria da sucumbência, adotada pelo CPC/1973. 2. Cassação da decisão determinando depósito da verba honorária após a sentença e antes do fim do prazo de recurso, sem que esteja definitivamente determinada a parte que tem razão. 3. Recurso especial provido.»

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