(DOC. VP 138.3191.3000.3200)
STJ. Processo civil. Execução fiscal. Extinção do processo. Serventias não oficializadas. Custas judiciais.
«1. A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos na execução fiscal (Lei 6.830/1980, art. 39). Entretanto, tratando-se de processo em curso em serventia não oficializada é devido o recolhimento das custas pela Fazenda Pública. 2. As serventias não oficiais são mantidas exclusivamente com as custas regimentais, sem estipêndio dos cofres públicos, sendo um despropósito a manutenção da isenção. 3. Embargos de divergência conhecidos e desprovidos.�
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