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(DOC. VP 138.3191.3000.1100)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Empresa não localizada. Dissolução irregular. Redirecionamento. Responsabilidade. Sócio-gerente. CTN, art. 135, III.

«1. A não-localização da empresa no endereço fornecido como domicílio fiscal gera presunção iuris tantum de dissolução irregular. Possibilidade de responsabilização do sócio-gerente a quem caberá o ônus de provar não ter agido com dolo, culpa, fraude ou excesso de poder. Entendimento sufragado pela Primeira Seção desta Corte nos EREsp 716.412/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 22.09.08. 2. Embargos de divergência conhecidos em parte e providos.»

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