(DOC. VP 138.2970.2002.8100)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Duplicata sem aceite. Endosso-caução. Protesto indevido. Danos morais.
«1. Não há falar em violação ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 pois o eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. A instituição financeira que recebe títulos via endosso-caução, diferentemente do endosso-mandato, responde pelos danos causados em decorrência de protesto indevido. 3. Indenização fixada em R$ 10.000,00, com correção a partir
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