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(DOC. VP 138.2970.2002.4200)

STJ. Processo civil. Cumprimento de sentença. Título executivo judicial ilíquido. Início da fase executiva. Provocação do credor. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Necessidade de prévia intimação do devedor para cumprimento voluntário da obrigação. Precedentes.

«1. O cumprimento de sentença que condena o devedor ao pagamento de quantia certa inicia-se por ato do credor, o qual está sujeito ao arquivamento dos autos se não provocado o juízo no prazo legal (CPC, art. 475-J, § 5º). Precedentes. 2. Em se tratando de sentença ilíquida, a iniciativa prévia do credor também é exigência para inauguração da nova fase do processo, ex vi da exegese dos arts. 475-A, § 1º, 475-B e 475-D do CPC/1973. 3. Em ambas as hipóteses, a incidência da

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