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(DOC. VP 138.2970.2001.0700)

STJ. Processual civil. Medida cautelar. Efeito suspensivo. Recurso especial pendente de juízo de admissibilidade. Periculum in mora. Fumus boni juris. Não constatação.

«1. Estando o recurso especial pendente de admissibilidade no Tribunal de origem, não tem o STJ competência para exercer seu poder geral de cautela. Incidência das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. 2. Em caráter excepcional, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade, desde que presentes, cumulativamente, os requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris, aliados à teratologia ou à manifesta ilegalidade da decisão.

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