(DOC. VP 138.2970.2000.7500)
STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Assistência judiciária gratuita. Depósito prévio. Desnecessidade. Beneficiário da justiça gratuita. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 485, V. Incidência. Violação ao disposto no Lei 8.213/1991, art. 86 configurada. Errônea indicação de auxílio-suplementar com base na Lei de benefícios. Procedência da ação.
«1. Afasta-se a necessidade do depósito prévio, previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 488, II a beneficiário da Justiça Gratuita. Precedente. 2. Descabe falar em aplicação do óbice da Súmula 343/STF, haja vista que a pretensão autoral não é discutir o grau de perda auditiva. 3. Configura ofensa à literal disposição do Lei 8.213/1991, art. 86 a errônea indicação do auxílio-suplementar disciplinado pelo Lei 6.369/1976, art. 9º, ao invés do auxílio-acidente postulad
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