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(DOC. VP 138.2970.2000.4400)

STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência em recurso especial. Prescrição da execução individual. Sentença proferida em ação civil pública. Pedido de suspensão do processo. Indeferimento. Petição de agravo regimental. Ausência de regularidade formal. Aplicação da Súmula 182/STJ.

«1.- A Segunda Seção desta Corte concluiu o julgamento do REsp 1.273.643/PR, consolidando, para efeitos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C a tese de que é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, não havendo mais motivo para a suspensão do processo requerido pelo agravante. 2.- Não prospera o Agravo Regimental, se o agravante deixar de atacar expressamente os fundamentos

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