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(DOC. VP 138.2525.7000.8400)

STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Revisão geral anual. Lei de responsabilidade fiscal. Falta de prequestionamento. Matéria constitucional. Competência da suprema corte. Análise de Lei local. Súmula 280/STF.

«1. A matéria pertinente à Lei de Responsabilidade Fiscal não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. Ainda que assim não fosse, observa-se que o aresto recorrido decidiu a controvérsia à luz de dispositivos constitucionais e, ademais, a inversão do julgado, tal como pretendida, exigiria necessariamente

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