(DOC. VP 138.2525.7000.7800)
STJ. Administrativo. Servidora pública. Lei 11.770/2008.licença-maternidade. Prorrogação. Necessidade de regulamentação local. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Perda do objeto recursal. Inexistência.
«1. Uníssona a jurisprudência das Turmas da 1ª Seção no sentido de que o disposto no Lei 11.770/2008, art. 2º não é auto-aplicável para os entes públicos estaduais e municipais, dependendo de regulamentação local. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar na via especial suposta violação a princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Não comportam acolhimento as teses de prejudicialidade do recurso e de su
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