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(DOC. VP 138.2525.7000.7300)

STJ. Recurso especial. Direito administrativo. Improbidade administrativa. Medida cautelar. Quebra de sigilo fiscal e bancário. Notificação prévia. Inexigibilidade em casos de urgência manifesta. Decisão que concede a medida extrema de forma genérica, sem a necessária análise individualizada da situação de cada réu, capaz de justificar a necessidade da medida cautelar. Recurso provido.

«1. Esta Corte Superior já assentou que, muito embora seja imprescindível a notificação prevista no § 7o. do Lei 8.429/1992, art. 17 antes do processamento definitivo da Ação de Improbidade, é possível o deferimento de providências cautelares inaudita altera pars para resguardar o resultado útil do processo. 2. Na presente demanda, contudo, o Tribunal de origem, de forma genérica, manteve a decisão que deferiu a quebra do sigilo bancário e fiscal de todos os réus, sem, contudo

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