(DOC. VP 138.2525.7000.1700)
STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Licença para tratamento de assuntos particulares. Contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria. Ausência de previsão legal. Aplicação do princípio da legalidade.
«1. O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68), vigente ao tempo do afastamento da servidora não considera na contagem do tempo de serviço a licença para tratamento de assuntos particulares. 2. In casu, não há falar em direito líquido e certo da recorrente pois, em obediência ao princípio da legalidade insculpido no CF/88, art. 37, é vedado à Administração levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de direitos, quando a lei assim não o
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