(DOC. VP 138.2441.2000.0200)
TST. Recurso de revista. Recurso de embargos interposto pela primeira reclamada, Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A. Us iminas. Embargos de declaração em recurso de revista. Vale transporte. Comparecimento para concorrer à escala. Trabalhador avulso. CF/88, art. 7º, XXXIV. Lei 9.719/1998, art. 6º. CLT, art. 894.
«1. O entendimento desta Subseção Especializa é de que o trabalhador portuário avulso tem direito ao vale-transporte, em razão de a norma contida no CF/88, art. 7º, XXXIV garantir a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício e o trabalhador avulso. 2. In casu, a controvérsia dos autos se refere ao direito ao vale-transporte, em face do mero comparecimento do trabalhador portuário avulso nas escalações de trabalho. 3. Ora, a escalação diária do trabal
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