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(DOC. VP 138.2413.0000.6400)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Embargos à execução. Parcelamento. Suspensão. CPC/1973, art. 793. Princípio da economia processual. Afastamento.

«1. OCPC/1973, art. 793 inibe o juiz de praticar quaisquer atos processuais quando suspensa a execução. excetuando-se apenas os de urgência –, mas não impede o processamento de embargos à execução, que se constituem como típica ação de conhecimento, de natureza autônoma. 2. A suspensão dos embargos à execução deverá ser decidida pelo juiz caso a caso, de acordo com as particularidades da situação submetida a julgamento. Via de regra, suspensa a execução, determina-se o

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