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(DOC. VP 138.2413.0000.4100)

STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Imposto de renda pessoa física. Diferenças salariais pagas em atraso. Conversão da urv. Juros de mora. Incidência.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Esta Corte, no julgamento do REsp 1.089.720/RS, consolidou o entendimento de que regra geral incide imposto de renda sobre os juros de mora, a teor do Lei 4506/1964, art. 16, caput e parágrafo único. 3. Hipótese em que se discute a incidência do imposto de renda sobre diferenças salariais pagas em atraso decorrente da conversão da URV

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