(DOC. VP 138.2413.0000.1300)
STJ. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). Alegação de nulidade das interceptações telefônicas realizadas. Autorização por juiz incompetente. Escutas deferidas no curso de inquérito policial em trâmite em outra comarca. Conversas do paciente monitoradas durante a realização da medida. Posterior prisão em flagrante. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. Nos termos do Lei 9.296/1996, art. 1º, a competência para deferir a interceptação telefônica no curso do inquérito policial é do juiz competente para a ação principal. 2. Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento segundo o qual a competência para autorizar a interceptação telefônica no curso das investigações deve ser analisada com cautela, pois pode ser que, inicialmente, o magistrado seja aparentemente competente e apenas no curso das investigações se v
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