(DOC. VP 138.2413.0000.0000) 
STF. Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral. Tema 693/STF. IPTU. Imunidade tributária. Entidade filantrópica. Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. Lote vago. Não incidência. Reafirmação da jurisprudência. Súmula 724/STF. CF/88, art. 149, § 2º, I; CF/88, art. 150, § 6º; CF/88, art. 155, § 2º, X, «a»; e CF/88, art. 195, caput, I, «b». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 693/STF - Incidência do IPTU sobre lotes vagos de propriedade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Discussão:Recurso extraordinário em que discute, à luz da CF/88, art. 149, § 2º, I; CF/88, art. 150, § 6º; CF/88, art. 155, § 2º, X, «a»; e CF/88, art. 195, caput, I, «b», a constitucionalidade, ou não, da exigência de que o valor correspondente às transferências de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e S
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