(DOC. VP 138.1866.4244.4975)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - PRELIMINAR - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - MANTENÇA DO BENEFÍCIO - EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE - ATENDIDOS OS REQUISITOS DOS ART. 14 E 42 DO CDC - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO - Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ - SENTENÇA REFORMADA.
Havendo o meio correto para o requerimento de atribuição de efeito suspensivo é através de petição, em separado, e não nas próprias razões recursais. Nas ações onde a parte autora nega a existência de negócio jurídico, o ônus de provar o contrato cabe à parte ré, em razão da impossibilidade de se exigir daquele a prova negativa do fato. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. A fixação
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