(DOC. VP 138.1704.4000.3500)
TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Acordo de compensação de jornada. Recurso de revista da reclamante conhecido e provido pela turma. Contrariedade à Súmula 126/TST. Violação do CLT, art. 896 não configurada.
«Discute-se, no caso, a aplicação da Súmula 126/TST ao caso, em que a Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamante para deferir quatro horas extras na semana em que esta tiver trabalhado 48 horas semanais, ante a extrapolação do limite constitucional de 44 horas, invalidando o acordo de compensação. A Turma, ao analisar o tema, considerou a premissa fática explicitada na decisão regional, de que a jornada semanal de trabalho da reclamante era de 44 horas semanais e que, em
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