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(DOC. VP 138.1480.6002.6400)

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos interpostos contra decisão proferida em agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção e irregularidade de representação do recurso ordinário. Súmula 353/TST. Não cabimento.

«1. Nos moldes da Súmula 353 desta Corte Superior, salvo algumas exceções, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. In casu, os presentes embargos foram interpostos à decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porque não configuradas as hipóteses elencadas no CLT, art. 896. 3. Por conseguinte, tendo havido análise dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, a situação não es

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