(DOC. VP 138.1480.6002.4500)
TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos interpostos contra a decisão proferida em agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Súmula 353/TST. Não cabimento.
«1. Nos moldes da Súmula 353 desta Corte Superior, salvo algumas exceções, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. In casu, os presentes embargos foram interpostos contra a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porque não demonstrado o cumprimento dos requisitos de admissibilidade, previstos no CLT, art. 896, § 6º. 3. Por conseguinte, tendo havido análise dos pressupostos intríns
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