(DOC. VP 138.1480.6002.4200)
TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos interpostos contra a decisão proferida em agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Impugnação à sentença de liquidação. Preclusão. Súmula 353/TST. Não cabimento.
«1. Nos moldes da Súmula 353 desta Corte Superior, salvo algumas exceções, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. In casu, os presentes embargos foram interpostos contra a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porque não demonstrada a violação direta e literal da Constituição Federal, conforme exige o CLT, art. 896, § 2º, pertinente ao processo em fase de execução. 3. Por conse
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