(DOC. VP 138.1480.6002.2900)
TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Execução. Embargos interpostos a decisão proferida em agravo de instrumento em recurso de revista. Grupo econômico. Prescrição intercorrente. Súmula 353/TST. Não cabimento.
«1. Nos moldes da Súmula 353 desta Corte Superior, salvo algumas exceções, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. In casu, os presentes embargos foram interpostos à decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porque a reclamada não conseguiu demonstrar os requisitos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, § 2º, ao apontar a violação do art. 5º, II, do Texto Constitucional e não
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