(DOC. VP 138.1480.6002.1100)
TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos interpostos à decisão proferida em agravo de instrumento em recurso de revista. Execução de sentença. Prescrição intercorrente. Súmula 353/TST. Não cabimento.
«1. Nos moldes da Súmula 353 desta Corte Superior, salvo algumas exceções, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. In casu, os presentes embargos foram interpostos à decisão que negou provimento aos agravos de instrumento em recurso de revista, porque não configuradas as hipóteses elencadas no CLT, art. 896. 3. Por conseguinte, tendo havido análise dos pressupostos intrínsecos dos recursos de revista, a situação nã
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