(DOC. VP 138.1480.6002.0900)
TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos interpostos contra decisão proferida em agravo de instrumento em recurso de revista. Oposição de embargos de declaração ao despacho denegatório da revista. Súmula 353/TST. Não cabimento.
«1. Nos moldes da Súmula 353 desta Corte Superior, salvo algumas exceções, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. In casu, os presentes embargos foram interpostos contra a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porque os argumentos trazidos pela agravante não lograram demonstrar nenhuma incorreção no entendimento consignado no despacho denegatório da revista, quanto à aplicação da
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