(DOC. VP 138.1480.6001.9900)
TST. Reintegração. Estabilidade assegurada em norma interna da empresa. Revogação. Dissídio coletivo 24/84.
«Considerando que a norma regulamentar foi revogada por meio de acordo celebrado em dissídio coletivo, não se configura a suposta alteração unilateral do contrato, tampouco direito adquirido, pois a negociação, além de mediada por órgão jurisdicional, ocorreu mediante concessões mútuas. Inaplicável, portanto, a Súmula 51, I, do TST, segundo a qual «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos ap�
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