(DOC. VP 138.1480.6001.9600)
TST. Embargos. Gratificação de produtividade. Competência privativa do chefe do executivo. ASdi firmou entendimento no sentido de que deve ser mantida a decisão da c.
«Turma que reconhece violação ao art. 61, §1º, da CF, sendo inconstitucional a Resolução Administrativa exarada pelo Conselho Municipal de Saúde, tratando acerca do pagamento de gratificação de produtividade ao agente municipal de saúde. Ressalva do Relator. (E-ED-RR. 21500-04.2008.5.22.0003. Redatora Ministra Maria Cristina Peduzzi). Ressalta do Relator. Recurso de embargos conhecido e desprovido.»
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