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(DOC. VP 138.1480.6001.4900)

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Dano moral. Empregado de instituição bancária. Acesso à movimentação financeira sem autorização judicial. Procedimento indistinto adotado para todos os correntistas da instituição.

«Para a aferição da ocorrência de dano moral a empregado correntista de instituição financeira decorrente de quebra de sigilo bancário é necessário distinguir duas situações fáticas diversas. Se o acesso ocorre de forma indistinta em relação a todos os correntistas, para cumprir determinação legal inserta na Lei 9.613/98, art. 11, inciso II e § 2º, não há ilicitude a viabilizar a existência de dano moral. Nesse caso, a instituição age por dever legal e não se denota condu

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