(DOC. VP 138.1480.6001.3600)
TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Preliminar de nulidade do acórdão da turma por negativa de prestação jurisdicional. Divergência jurisprudencial não configurada.
«Nos termos da atual redação do CLT, art. 894, o recurso de embargos somente se viabiliza por divergência jurisprudencial entre Turmas desta Corte ou entre Turmas e a SBDI-1. Tratando-se de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial, em regra, não se viabiliza, pois as particularidades de cada processo não ensejam a configuração específica do dissenso jurisprudencial (Súmula 296, I, do TST). In casu, ve
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