(DOC. VP 138.1480.6000.7500)
TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. ECT. Promoções por merecimento. Necessidade de deliberação da diretoria.
«Esta Subseção Especializada, em sua composição plenária, na sessão realizada no último dia 8/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51-16.2011.56.24.0007, concluiu que, em se tratando de progressão pelo critério merecimento, a promoção não é automática, devendo ocorrer o preenchimento dos requisitos exigidos (deliberação da diretoria da empresa e existência de lucro), não bastando, para tanto, avaliação funcional satisfatória do reclamante. Assim, em relação à progress
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote