(DOC. VP 138.1480.6000.3100)
TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Agravo de instrumento em recurso de revista. Não conhecimento do agravo de instrumento com fulcro na Súmula 422/TST. Apelo desfundamentado à luz do CLT, art. 894, II.
«1. Na esteira do inciso II do art. 894 Consolidado, cabem embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 2. Por conseguinte, tem-se por desfundamentado o apelo, na medida em que a embargante não acostou nas razões dos embargos nenhuma divergência jurisp
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