(DOC. VP 138.1480.6000.2600)
TST. Adicional sexta-parte. Apelo que não se enquadra no CLT, art. 894.
«O recurso não alcança conhecimento, pois não houve apresentação de arestos a confronto, tampouco indicação de contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, conforme exige o CLT, art. 894, II. A tese de afronta a dispositivos da Constituição Federal e de constituição e lei estaduais é irrelevante para fins de conhecimento do recurso de embargos submetido à regência da Lei 11.496/2007. Afinal, referida lei restringiu o cabimento dos embargos à demonstração de d
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