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(DOC. VP 138.1263.6004.2000)

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Acordo coletivo. Incorporação ao contrato de trabalho.

«2.1 - Não prospera alegação de afronta ao CLT, CLT, art. 468, em decorrência da redação, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 2.2 - As Súmulas 51, 202 e 288 do TST, e a Orientação Jurisprudencial 41 da SBDI-1 do TST não tratam acerca da mesma matéria discutida nos autos. Na hipótese, a Turma deixou assente que a alteração procedida na forma de complementação dos benefícios, não foi de forma unilateral, mas em decorrência de norma coletiva, que deveria ser respeita

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