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(DOC. VP 138.1263.6003.0800)

TST. Embargos de terceiro. Adquirente de boa-fé. Bem imóvel do grupo econômico da reclamada alienado mediante autorização judicial em sede de concordata. Não caracterização de fraude à execução. Afronta ao direito de propriedade da terceira embargante.

«1. A alienação de bem imóvel mediante regular processo judicial, com expedição de alvará pelo Juízo da concordata, evidencia que a adquirente do imóvel (Terceira Embargante) julgava estar entabulando negócio plenamente dotado de eficácia e validade, não havendo nenhum indício que conduza à sua má-fé, circunstância que permite caracterizá-la como adquirente de boa-fé. 2. Ademais, verifica-se que o Regional, ao acolher a indicação à penhora do referido imóvel, privilegio

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