(DOC. VP 138.1263.6003.0600)
TST. Deficiência de traslado. Ausência de juntada da cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado. Insubsistência do mandato tácito. Súmula 164 e oj 286 da SDI-1, ambas do TST, não contrariadas.
«1. A Súmula 164/TST dispõe que o não cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei 8.906, de 04/07/1994 e do CPC/1973, art. 37, parágrafo único importa o não conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito. A anterior redação da OJ 286 da SBDI-1 do TST, por sua vez, estampava o entendimento vigente à época da interposição dos embargos de que a juntada da ata de audiência, em que está consignada a presença do advogado do ag
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote