(DOC. VP 138.1263.6000.6800)
TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional. Embargos fundamentados em violação de dispositivos constitucional e em arestos oriundos de tribunais regionais do trabalho. Não observância do CLT, art. 894.
«O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à SBDI-1, razão pela qual é liminarmente rejeitada a alegação de violação dos artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LV, e 93, inciso IX, da
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