(DOC. VP 138.1263.6000.6700)
TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho feito a pé. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.
«O conhecimento do recurso de embargos por contrariedade às Súmula 126/TST e Súmula 297/TST é incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora da SBDI-1, prevista no CLT, art. 894. O que, na verdade, pretende a parte embargante é que esta Subseção profira decisão revisora e infringente daquela proferida por uma das Turmas desta Corte, em que se conheceu do recurso de revista da reclamada, ante a demonstração de preenchimento de um de seus pressupostos intrínsecos de ad
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