Carregando…

(DOC. VP 138.1263.6000.4600)

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Multa do CLT, art. 477. Súmula 296, I, do TST.

«1. Nos moldes da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. In casu, o acórdão turmário entendeu que multa do CLT, art. 477 era devida, na medida em que, na hipótese de reconhecimento do vínculo judicialmente, somente não se aplicava a mu

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote