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(DOC. VP 138.1263.6000.2600)

TST. Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Recurso ordinário não conhecido. Deserção. Irregularidade no preenchimento do depósito recursal.

«1. Revela-se imprópria a alegação de afronta a dispositivo da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 2. Aresto inespecífico, na forma da Súmula 296, I, do TST, porquanto ausente a necessária identidade fática com a hipótese dos autos. Recurso de embargos não conhecido.»

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