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(DOC. VP 138.0843.5005.9400)

TJSP. Cominatória. Obrigação de fazer. Funcionária demitida sem justa causa. Rompimento automático de plano de saúde. Empregadora que arcava integralmente com o prêmio. Contribuição da empregada que se configura como salário indireto. Continuidade do plano nas mesmas condições que gozava anteriormente, desde que arque com o pagamento integral do prêmio. Inteligência do Lei 9656/1998, art. 30 e Resolução Consu 20/99, do Conselho de Saúde Suplementar. Manutenção assegurada por, no mínimo, um terço do tempo que manteve o vínculo de trabalho ou seis meses. Recurso provido.

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