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(DOC. VP 138.0724.5004.5600)

STJ. Recurso em habeas corpus. Estelionato e formação de quadrilha. Competência. Quebra de sigilo bancário e telefônico no curso das investigações criminais. Alteração superveniente da competência. Situação que não afeta a validade das decisões. Precedentes. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. No caso dos autos, a autorização para a quebra dos sigilos bancário e telefônico do recorrente restou deferida por Juízo diverso daquele que, posteriormente, veio a processar e julgar a ação penal. 2. A Lei 9.296/1996, ao regulamentar a quebra do sigilo de comunicações telefônicas para fins de investigação criminal, explicitou, em seu art. 1º, que depende a interceptação de ordem do juiz competente da ação principal. Não obstante, segundo entendimento do Supremo Tribuna

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