(DOC. VP 138.0724.5004.2900)
STJ. Receptação. Prescrição. Acórdão condenatório. Marco interruptivo. Sessão de julgamento. Extinção da punibilidade. Não ocorrência.
«1. Tendo em vista que a publicidade da prestação jurisdicional se dá na própria sessão de julgamento do recurso de apelação, esta é a data a ser considerada para fins de estabelecimento do marco interruptivo da prescrição, e não a da publicação do acórdão na imprensa. Precedentes STJ e STF. 2. Não se constatando o transcurso do prazo prescricional aplicável entre os marcos interruptivos previstos no CP, art. 117, afigura-se improcedente o pleito de extinção da punibilidad
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