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(DOC. VP 138.0724.5003.8100)

STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade de aplicação. Maus antecedentes configurados. Requisitos legais não preenchidos. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. São requisitos para que o condenado faça jus à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas: ser primário, ter bons antecedentes, não se dedicar a atividades delituosas nem integrar organizações criminosas. Esses requisitos precisam ser preenchidos conjuntamente. 2. As instâncias ordinárias, após exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluíram pela existência de elementos aptos a caracterizar os maus antecedentes do

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