(DOC. VP 138.0724.5003.7800)
STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Dosimetria da pena. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Motivação suficiente. Elementos que não se afiguram inerentes ao tipo penal. Impossibilidade de análise da justeza da reprimenda no âmbito do writ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. 2. No caso em apreço, a fixação da pena-base acima do mínimo legal foi suficientemente fundamentada, tendo sido declinados elementos que emprestaram à conduta do Condenado especial reprovabilidade e que não se afiguram inerentes ao próprio tipo penal. Portant
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