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(DOC. VP 138.0724.5002.7600)

STJ. Processo civil. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Ação indenizatória. Explosão de navio. Proibição de pesca. Danos suportados pelos pescadores. Alegado interesse jurídico da União. Chamamento ao processo do ibama. Competência da Justiça Federal. Invocação de normas previstas em convenções internacionais. Deslocamento de competência. Impossibilidade.

«1. Se o Tribunal de origem apreciou as questões pertinentes para a resolução da controvérsia, ainda que tenha dado interpretação contrária aos anseios da recorrente, não há omissão que impeça a compreensão do julgado, e, portanto, não se tem como violado o CPC/1973, art. 535, II. 2. A mera alegação da existência de interesse jurídico da União no feito não tem o condão de afastar a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares, sobretudo po

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