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(DOC. VP 138.0724.5001.7200)

STJ. Processual civil. Tributário. Prazo de prescrição para a repetição de indébito nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Mandado de segurança impetrado não com o objetivo de anular a decisão administrativa que denegou a restituição (CTN, art. 169) mas com o objetivo de obter a própria repetição de indébito via compensação ou precatório, com correção monetária. Aplicação do CTN, art. 168, I.

«1. Tanto o STF quanto o STJ entendem que para as ações de repetição de indébito relativas a tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas de 09.06.2005 em diante, deve ser aplicado o prazo prescricional quiquenal previsto no Lei Complementar 118/2005, art. 3º, ou seja, prazo de cinco anos com termo inicial na data do pagamento. 2. Já para as mesmas ações ajuizadas antes de 09.06.2005, deve ser aplicado o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do CTN

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