(DOC. VP 138.0724.5000.7100)
STJ. Medida cautelar. Recurso especial retido na origem. Antecipação de tutela em ação rescisória. Requisitos do CPC/1973, art. 273. Ausência de comprovação. Juízo de cognição sumária. Necessidade de reexame dos fatos e provas. Súmula 7.
«1. A regra do CPC/1973, art. 542, § 3ºdetermina que os recursos especiais tirados de decisão interlocutória devem ficar retidos nos autos até que seja interposto recurso contra a decisão final. Excepcionalmente, demonstrada a plausibilidade do direito alegado e a urgência na subida do recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça admite a concessão de liminar para o fim de dar seguimento ao apelo e permitir o seu imediato processamento. 2. Para reexaminar a presença dos pressup
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