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(DOC. VP 138.0594.6000.5200)

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Súmula 366/TST.

«A Súmula 366/TST, ao preconizar que o empregado tem direito a horas extraordinárias, relativamente aos minutos que excederem a dez minutos diários para marcação do ponto, não faz qualquer ressalva ou exceção que não o limite temporal de tolerância. Esta Subseção, no julgamento do processo E-ED-RR. 107700-77.2002.5.03.0027, firmou entendimento de ser irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, sendo aplic�

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