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(DOC. VP 138.0594.6000.3000)

TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Comissões. Reflexos na gratificação de função. Recurso de embargos. CLT, art. 894, II. Hipótese de cabimento.

«1. Nos termos do CLT, art. 894, inc. II, somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. 2. A Turma, ao não conhecer do Recurso de Revista, o fez com fundamento em súmula de direito processual, relativa à inespecificidade da jurisprudência colacionada naquele apelo (Súmula 296/TST). E, ao assim proceder, não adotou tese de mérito que pudesse ser confrontada com os arestos transcritos no Recurso de Embargos. Recurso de Embargos de que não se conhece.»

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